Por que o advogado especialista em compliance é uma boa opção para sua empresa?
- Maria K. R. Silva
- 16 de set. de 2016
- 2 min de leitura
A Lei Anticorrupção brasileira (nº 12.846/13) é uma das mais rígidas e avançadas do mundo. Ela responsabiliza empresas, no âmbito civil e administrativo, por atos lesivos à ordem econômica nacional e internacional. Além disto, a norma faz com que as sociedades respondam, até mesmo, por atos corruptos de seus funcionários.

A punição prevista pela Lei também é dura. As multas podem chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior e, em tempos de crise, o valor pode provocar a falência de um empreendimento.
Portanto, é importante assegurar que a empresa esteja agindo em conformidade com Leis e regulamentos internos e externos, em todas as esferas, sejam elas fiscal, trabalhista, ambiental, contábil etc.
Eis esta a essência do compliance, um setor existente desde a crise de 1929, mas ainda pouco vislumbrado no Brasil. O maior desafio desta área é manter as organizações devidamente alinhadas com uma estrutura de gestão de riscos e controles internos.
Segundo Francisco Ortigão, sócio-fundador do escritório Francisco Ortigão Advogados, o profissional responsável por este setor, o compliance officer, não deve obrigatoriamente ter formação em Direito.
Essencialmente, é preciso conhecer bem a atividade, os níveis e as escalas hierárquicas da corporação, além de ter fluência em inglês e entender diretrizes nacionais e internacionais, como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), a Lei Anticorrupção dos EUA.
Mas, apesar do compliance officer ser uma carreira aberta, o conhecimento jurídico é relevante, afinal, o trabalho exige saber lidar com regras e Leis. Com isto, o apoio de um departamento jurídico ou de um advogado consultor é necessário.
“O advogado vai auxiliar na orientação de como cumprir as Leis, do que é certo e do que é errado a partir do prisma legal. Nesse ponto, a consultoria jurídica é de primordial importância para que se consiga atender um comportamento ético e legal perante a administração pública”, esclarece Ortigão.
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