“Não saber de nada” não impede responsabilidade criminal
- Maria K. R. Silva
- 16 de set. de 2016
- 2 min de leitura
O avestruz, a maior ave do planeta, tem o hábito de encostar a cabeça no chão quando se sente ameaçado. Segundo um mito muito difundido, o animal faz isso para se manter ignorante acerca do que vai acontecer.
Associado a este peculiar hábito, nasceu na Suprema Corte dos Estados Unidos uma tese apelidada com o nome da ave, a Teoria da Avestruz, que passou a ser utilizada em outros países, inclusive no Brasil.
Conhecida também como a Teoria da Cegueira Deliberada, a hipótese é usada quando alguém finge não saber ou suspeitar estar envolvido em algo ilícito.

Há vários precedentes do gênero. Nas terras brasileiras, a tese é usada principalmente em casos de crimes eleitorais e de Lavagem de Dinheiro.
Um exemplo famoso é o que envolve o assalto ao Banco Central em Fortaleza, no ano de 2005. Um grupo furtou do órgão R$ 164.755.150,00, através de um túnel que os próprios criminosos cavaram. Inclusive, um filme foi feito baseado nesta história, o “Assalto ao Banco Central”.
Depois do crime, os assaltantes compraram onze veículos à vista, realizando uma compra no total de um milhão de reais. Os donos da concessionária estranharam o fato, mas ignoraram, fingiram que não havia nada de anormal na situação.
A partir dos princípios da Teoria da Cegueira Deliberada, os empresários foram condenados por Lavagem de Dinheiro, com fulcro no art. 1º, § 2º, inc. I da Lei 9.613/98. A pena é de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.
Assim, quando os réus podem e devem verificar determinada situação de potencial ilicitude, se informando sobre os fatos que estavam sob suas responsabilidades, mas optam por uma ignorância voluntária, alegando que “não sabiam de nada”, em razão desta omissão, dificilmente se esquivam de uma punição e são responsabilizados da mesma forma que alguém que agiu com o dolo de cometer o crime.
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