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Fiscal da Lei Seca é obrigada a indenizar juiz por danos morais

  • Maria Karolina
  • 19 de jan. de 2015
  • 2 min de leitura

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“Você tenta fazer um trabalho direito e está errado por causa disso”, lamenta Luciana Tamburini, agente licenciada do Detran-RJ. Em 2011, durante uma blitz da Operação Lei Seca, no Leblon, Zona Sul do Rio, Luciana parou o carro sem placas do juiz João Carlos de Souza Correa, que estava sem a carteira de habilitação, e informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia, além de dar voz de prisão à agente por desacato. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. “As pessoas acham que a gente está feliz de remover o carro dos outros. Eu estou ali pra cumprir a lei. Ele não foi o primeiro e nem o único juiz a ser parado”, relata a fiscal.

Indignada, a fiscal acionou a justiça por ter sido ofendida durante o exercício de sua função. Entretanto, Luciana foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a João Carlos por danos morais, pois a justiça entendeu que ela “ironizou uma autoridade pública” e “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”, segundo o desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A ex-deputada e ex-esposa de João Carlos, Alice Tamborindeguy, que foi ao local levar a carteira de motorista esquecida pelo juiz, afirma não ter dúvidas que Luciana “tinha a clara intenção de deboche” e o “objetivo de expô-lo ao ridículo”, especialmente por ter afirmado que “o juiz não é Deus”.

“A sensação que fica é o medo de trabalhar, porque se a gente faz o errado, está errado; se a gente faz o certo, também está errado. Quem trabalha com segurança pública ou com o público em geral não pode ter medo. É desmotivante. No primeiro tópico do acórdão, eles falam que eu abusei de autoridade, mesmo que o magistrado estivesse irregular, por ele ter uma posição na sociedade”, desabafa a agente.

Em 2009, João Carlos de Souza Correa se envolveu em uma confusão parecida em Rio Bonito, quando dirigia acima da velocidade permitido e utilizava um giroflex azul – luz de emergência giratória utilizada, por exemplo, em carros da polícia. O juiz, assim como no caso da fiscal, deu voz de prisão ao policial que o autuou.

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